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Shvoong Home>Internet & Technology>O Sistema Bacen-Jud (penhora on-line) Summary

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O Sistema Bacen-Jud (penhora on-line)

Website Review by: diogocardoso6    


Também conhecido como "penhora on line", trata-se de
sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite
aos juízes
solicitar informações sobre movimentação dos clientes das instituições
financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de
investimento. O sistema está disponível a todos os ramos do Poder Judiciário,
mediante convênio assinado entre o Banco Central e os tribunais superiores, ao
qual aderiram os tribunais regionais e estaduais.
O sistema Bacen-Jud elimina a necessidade de o Juiz
enviar documentos (ofícios e requisições) na forma de papel para o Banco
Central, toda vez que necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de
contas-correntes de devedores em processo de execução. As requisições são feitas
através de site próprio na Internet, onde o Juiz tem acesso por meio de
senha que lhe é previamente fornecida. Em espaço próprio do site, o Juiz
solicitante preenche uma minuta de documento eletrônico, onde coloca informações
que identificam o devedor e o valor a ser bloqueado. A requisição eletrônica é
enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem e retornam informações
ao Juiz. Ou seja, o sistema apenas permite que um ofício que antes era
encaminhado em papel seja enviado eletronicamente, através da Internet,
racionalizando os serviços e conferindo mais agilidade no cumprimento de ordens
judiciais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
A realização de ordens de bloqueio pela via do sistema
Bacen-Jud não somente elimina o uso de papel e do correio tradicional,
gerando economia de tempo e racionalização dos serviços de comunicação entre o
Judiciário e as entidades integrantes do sistema Financeiro Nacional. Ele
confere mais eficácia às ordens judiciais de bloqueio de contas bancárias, na
medida em que fica mais difícil de o devedor prever quando terá sua conta
bloqueada. Pelo sistema de envio das requisições via correio, a ordem (o ofício)
circula por várias repartições, desde a saída do cartório, passando por
departamentos do Banco Central, até a chegada nas mãos do gerente da agência
bancária. Antes de o ofício cumprir todo esse caminho, o devedor quase sempre
era informado sobre a diligência, sobrando-lhe tempo para providenciar a
retirada do numerário. O sistema eletrônico de cumprimento de ordens judiciais
dificulta essa ação preventiva do devedor, porque nem o gerente do banco toma
conhecimento de que a conta será bloqueada. Tudo é feito eletronicamente e
diretamente pelo Juiz. É claro que o devedor de má-fé poderá sempre levantar o
dinheiro da conta assim que toma conhecimento da execução (quando citado), mas
não tem, como antes, conhecimento exato do momento em que poderá ocorrer a
constrição judicial.
Published: April 03, 2008
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